A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente, sem a necessidade de casamento formal. Mas, mesmo assim, ela garante diversos direitos ao casal.
São requisitos para que se configure uma união estável:
- Relação pública, contínua e duradoura, com intuito de constituir família.
Configurada a união estável, ainda que não haja documento devidamente registrado comprovando, os companheiros tem os seguintes direitos, em caso de separação:
- Divisão de bens: Na união estável, em caso de separação, ambos os parceiros têm direito à divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento, de forma semelhante ao casamento.
- Pensão Alimentícia: Se houver filhos ou um dos parceiros depender financeiramente do outro, pode haver o direito à pensão alimentícia. Isso vai depender de cada caso, mas é fundamental saber que esse direito existe!
É essencial formalizar a união estável com um contrato, um termo de convivência, ou registrar a união em cartório. Isso ajuda a evitar surpresas no futuro e garante que seus direitos sejam respeitados na separação.
Procure sempre uma advogada especialista para te ajudar.