Se a guarda é compartilhada eu preciso pagar pensão?

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Se a guarda é compartilhada eu preciso pagar pensão?

Muitos genitores tem a ideia de que a guarda compartilhada consiste em a criança passar uns dias com o pai, outros com a mãe e assim cada um arca com as despesas de quando a criança está sob seus cuidados, não havendo obrigação nem necessidade de pagamento de pensão de um genitor ao outro.

No entanto este pensamento está errado.

Guarda compartilhada quer dizer que os dois genitores tem responsabilidades iguais, no que diz respeito a questões como “onde as crianças vão estudar, quais atividades extracurriculares farão, quais médicos frequentarão”. O que não acontece na guarda unilateral, que é o caso onde apenas um genitor, o detentor da guarda unilateral, será o responsável por todas as decisões referentes a criança.

Porém, tanto na guarda compartilhada, como na guarda unilateral a criança terá um lar como base, a residência fixa. Pois modalidade de guarda não se confunde com convivência (a famosa visitação).

Sendo assim, o genitor que não tem o lar como residência fixa deverá pagar alimentos (pensão) para os filhos. Ex: filhos têm como residência fixa a casa da mãe, o outro genitor pagará pensão para a mãe que administrará a pensão dos filhos, ou vice- versa.

Consulte sempre um advogado para que o seu caso seja analisado especificamente, pois cada caso é um caso.

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