5 Mitos sobre Pensão Alimentícia que Você Precisa Conhecer!

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Você sabia que existem muitos mitos sobre a pensão alimentícia? Vamos desmistificar e garantir os direitos dos seus filhos! 👇

“Mito 1: A pensão alimentícia é um valor fixo para todos os casos.”
❌ Isso não é verdade! O valor da pensão alimentícia varia de acordo com a necessidade do filho e a capacidade financeira do pai ou mãe. O juiz considera vários fatores, como a renda de quem paga e as necessidades da criança.

“Mito 2: A pensão alimentícia termina aos 18 anos.”
❌ A pensão pode continuar após os 18 anos, caso a criança ainda esteja em estudo ou necessite de ajuda financeira. O juiz pode determinar a continuidade da pensão até que a criança se torne plenamente independente.

“Mito 3: Se a mãe tem dinheiro, não precisa pedir pensão.”
❌ A pensão alimentícia é um direito da criança, não dos pais. Mesmo que a mãe tenha condições financeiras, o pai tem a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos, sempre com base no que for necessário para seu bem-estar.

“Mito 4: Se o pai não vê a criança, não precisa pagar pensão.”
❌ A obrigação de pagar a pensão alimentícia não depende do contato ou convivência com a criança. Mesmo sem ter contato direto, o pai ou a mãe tem a responsabilidade de sustentar os filhos, com base nas suas necessidades.

“Mito 5: O valor da pensão alimentícia nunca pode ser alterado.”
❌ O valor da pensão alimentícia pode ser alterado conforme mudanças na situação financeira de quem paga ou nas necessidades da criança. Se houver uma alteração significativa, pode-se pedir a revisão do valor na justiça.

Estes são alguns dos mitos que existem sobre a pensão alimentícia e que acabam fazendo com que muitas mães deixem de regulamentar a pensão.

Em caso de dúvida procure uma advogada de sua confiança para orientá-la conforme o seu caso. Garanta os direitos do seu filho.

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