O que pode ser considerado como ato de Alienação Parental e quais as consequências?

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A Lei de alienação parental está em vigor e gera bastante discussão até hoje, porém enquanto ela estiver em vigor, temos que nos atentar aos seus dispositivos. Mas não precisamos ter medo desta lei, precisamos de informação e estar atentos para que cumpridos os termos de uma decisão judicial, não haja uma acusação injusta de alienação parental.

De acordo com a lei, podem caracterizar-se como atos de alienação parental:

  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

E quais são as consequências da prática dos atos de alienação parental? 

O juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:

  • advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • estipular multa ao alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • declarar a suspensão da autoridade parental.

Por outro lado, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

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