O que você precisa saber sobre o direito de convivência e a pensão.

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O fim de um relacionamento é sempre delicado. E quando há filhos em comum, há de se ter um cuidado ainda maior.

Primeiramente temos que lembrar que sempre deve se buscar a preservação do afeto, pois ainda que os pais estejam separados a criança ou o adolescente deve ser cercado por amor e cuidado.

Acontece que algumas vezes em relacionamentos que não terminam em bons termos, a convivência da criança/adolescente com os genitores e familiares, pode se tornar uma verdadeira batalha.

Aliado a isso, não é raro em nosso país os problemas relacionados a pensão alimentícia fixada aos filhos menores de idade, após o divórcio.

Mas como essas duas questões se relacionam?

É muito comum como advogada receber o seguinte questionamento: “o pai do meu filho não paga a pensão há meses, eu posso proibir ele de levar o meu filho no final de semana?

Então para responder a esse questionamento precisamos primeiramente estabelecer o que é o direito de convivência.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado entre outras coisas, assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência, além de outros direitos.

Vejamos, no Brasil temos as modalidades de guarda compartilhada e guarda unilateral. Nos dois casos a criança tem um lar “fixo” e independente da modalidade o genitor que não mora com a criança deverá pagar os alimentos e terá o direito de convivência.

Porém os dois institutos não se confundem e o pagamento da pensão não pode ser condição para que a convivência aconteça.

Sendo assim, mesmo que o genitor não esteja pagando a pensão corretamente, ele poderá conviver com seu filho normalmente.

O que deve ser feito em casos como este é a cobrança judicial através de um processo para que ele regularize os pagamentos, mas o direito de convivência tem que ser respeitado.

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