Fulano deixou apenas um bem, preciso fazer inventário?

Compartilhe esse post:

inventario

A resposta é sim!

Quando uma pessoa morre ocorre a abertura da sucessão, ou seja, neste momento a herança passa aos herdeiros legítimos e testamentários.

Porém para que os herdeiros adquiram a propriedade dos bens é necessário realizar um inventário e posteriormente a partilha.

O inventário nada mais é do que listar todos os bens deixados, incluindo as dívidas. De modo geral após a apuração, o pagamento das dívidas (se houver), restará um patrimônio que deverá ser partilhado entre os herdeiros.

Portanto, para que o herdeiro consiga vender o bem, por exemplo, ele precisa que esse bem esteja em seu nome e isso só será possível após o procedimento de inventário.

Além de ser também uma forma de proteção caso haja dívidas que superem o valor do bem, isso porque, imagine o falecido deixou apenas um bem que vale 50 mil e há uma dívida em nome do falecido no valor de 80 mil reais. O bem no valor de 50 mil será utilizado para saldar a dívida e o restante que falta não poderá ser cobrado dos herdeiros.

O inventário pode ser realizado no cartório se todos os herdeiros forem maiores e houver consenso entre eles.

Mas existe também a possibilidade de ser dispensado o inventário nos seguintes casos e dará lugar a uma Ação de Alvará Judicial:

  • caso o falecido deixe apenas um veículo;
  • quando o falecido deixar apenas valores em contas bancárias (vale também para saldo FGTS, saques de benefícios previdenciários e outros valores).

Nestes casos o juiz vai autoriza o levantamento dos valores, a transmissão da propriedade do veículo para um herdeiro ou até mesmo autorizar a venda do bem a um terceiro.

Vale observar que a lei prevê um prazo para a abertura do inventário, esse prazo é de dois meses a contar da data do falecimento e alguns Estados brasileiros cobram multa quando esse prazo não é observado.

Mantenha-se atualizado

Mais alguns artigos: