Você sabia que não precisa esperar o bebê nascer para solicitar a pensão?
Os Alimentos gravídicos, como são chamados durante esse período, são uma forma de proteger e garantir os direitos do bebê que ainda está na barriga da mãe.
Eles estão previstos na Lei nº 11.804 de 2008 que estabelece que quando o juiz estiver convencido dos indícios a respeito da paternidade, ele fixará os alimentos.
Esse valor servirá para cobrir as despesas durante a gestação, com exames, consultas, remédios e outras recomendações médicas e será pago até o nascimento do bebê.
Após o nascimento estes alimentos serão convertidos em Pensão Alimentícia.