Sabia que é possível realizar o Divórcio em Cartório?

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O divórcio ou a dissolução de união estável em cartório é simples, rápido e econômico. São requisitos para sua realização:

  • O consenso entre ambos quanto ao Divórcio/ Dissolução;
  • Não ter filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • Assistência de advogado (que pode ser o mesmo para os dois).

Os documentos necessários são:

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias), no caso da união estável apresentar a escritura de união estável;
  • Documento de identidade, CPF, profissão e endereço;
  • Escritura de Pacto antenupcial , se houver;
  • Documento de identidade, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento 9se já forem casados);
  • Carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado.

Se houver partilha de bens também devem ser apresentados os documentos referentes a titularidade dos bens.

Atenção! O divórcio neste caso poderá ser realizado em qualquer Cartório de notas. devendo ser posteriormente realizada a averbação junto ao Cartório onde foi celebrado o casamento ou a escritura de União estável, para que surtam todos os efeitos.

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