O divórcio ou a dissolução de união estável em cartório é simples, rápido e econômico. São requisitos para sua realização:
- O consenso entre ambos quanto ao Divórcio/ Dissolução;
- Não ter filhos menores ou incapazes;
- A mulher não pode estar grávida;
- Assistência de advogado (que pode ser o mesmo para os dois).
Os documentos necessários são:
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias), no caso da união estável apresentar a escritura de união estável;
- Documento de identidade, CPF, profissão e endereço;
- Escritura de Pacto antenupcial , se houver;
- Documento de identidade, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento 9se já forem casados);
- Carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado.
Se houver partilha de bens também devem ser apresentados os documentos referentes a titularidade dos bens.
Atenção! O divórcio neste caso poderá ser realizado em qualquer Cartório de notas. devendo ser posteriormente realizada a averbação junto ao Cartório onde foi celebrado o casamento ou a escritura de União estável, para que surtam todos os efeitos.