Saiba se você tem direito a pensão alimentícia

Compartilhe esse post:

WhatsApp Image 2023-02-16 at 15.51.49

Quem pode pedir?

De acordo com o Código Civil, “os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos (pensão alimentícia) de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”.

Sendo assim, podem pedir:

  • os filhos menores de 18;
  • os filhos maiores, até a idade de 24 anos desde que estejam estudando (curso técnico, universidade ou curso pré-vestibular);
  • o ex-cônjuge ou ex – companheiro;
  • grávidas;
  • outros parentes, desde que comprovada a necessidade.

Lembrando que cada caso será de acordo com as suas peculiaridades e os valores serão fixados levando em consideração a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem pagará a pensão.

Se você preenche esses requisitos e precisa solicitar alimentos, consulte um advogado para analisar o seu caso.

Nosso escritório está à disposição para te atender.

Mantenha-se atualizado

Mais alguns artigos: