Quem pode pedir?
De acordo com o Código Civil, “os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos (pensão alimentícia) de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”.
Sendo assim, podem pedir:
- os filhos menores de 18;
- os filhos maiores, até a idade de 24 anos desde que estejam estudando (curso técnico, universidade ou curso pré-vestibular);
- o ex-cônjuge ou ex – companheiro;
- grávidas;
- outros parentes, desde que comprovada a necessidade.
Lembrando que cada caso será de acordo com as suas peculiaridades e os valores serão fixados levando em consideração a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem pagará a pensão.
Se você preenche esses requisitos e precisa solicitar alimentos, consulte um advogado para analisar o seu caso.
Nosso escritório está à disposição para te atender.