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DIVÓRCIO CONSENSUAL
Acordo mútuo entre as partes envolvidas
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Onde não há acordo mútuo e necessita de intervenção judicial
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Acordo mútuo entre as partes envolvidas
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Onde não há acordo mútuo e necessita de intervenção judicial.
DIVÓRCIO EXTRA JUDICIAL
Realizado em cartório, de forma rápida e sem a necessidade de litígio, desde que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Processo legal que ocorre quando um casal que viveu em união estável decide se separar e precisa formalizar essa separação, estabelecendo os termos da partilha de bens e demais questões legais envolvidas.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Realizado em cartório, de forma rápida e sem a necessidade de litígio, desde que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Processo legal que ocorre quando um casal que viveu em união estável decide se separar e precisa formalizar essa separação, estabelecendo os termos da partilha de bens e demais questões legais envolvidas.
PERGUNTAS FREQUENTES
Para dar entrada no processo de divórcio, é necessário contratar um advogado para te assistir durante o processo, em seguida, apresentar a ele todos os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de renda, além de acordar sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, caso seja necessário. A partir disso, o advogado irá protocolar o pedido de divórcio na vara de família competente, dando início ao processo judicial.
O divórcio judicial consensual é um tipo de divórcio que ocorre quando as partes envolvidas chegam a um acordo sobre os termos da separação, evitando um processo contencioso na justiça. É importante ressaltar que esse acordo pode ser realizado tanto antes quanto durante o processo de divórcio, desde que seja homologado pelo juiz responsável pelo caso.
Para que o divórcio judicial consensual seja realizado, é necessário que as partes estejam de acordo com todos os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, caso seja necessário. Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado de confiança, que irá auxiliar na elaboração do acordo e na homologação pelo juiz, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente. O divórcio judicial consensual é uma forma mais rápida e menos custosa de se divorciar, além de evitar desgastes emocionais e conflitos desnecessários entre as partes envolvidas.
Ocorre quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, o que leva o processo a ser conduzido de forma contenciosa na justiça. Nesse tipo de divórcio, a decisão final sobre os termos da separação é tomada pelo juiz responsável pelo caso, após ouvir os argumentos de ambas as partes.
Esse tipo de divórcio pode ser mais longo e mais custoso, já que envolve um processo judicial comum, com a realização de audiências, perícias e outras diligências. Além disso, o divórcio judicial litigioso pode ser mais desgastante emocionalmente, já que as partes podem acabar entrando em conflito durante o processo. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado de confiança, que irá orientar as partes sobre seus direitos e deveres e trabalhar para proteger seus interesses durante todo o processo de divórcio.
Os alimentos provisórios são fixados quando se é comprovada a necessidade da pensão alimentícia e o reconhecimento de vínculo entre o requerente e quem vai pagar a pensão (grau de parentesco ou de relação entre as partes).
Já os alimentos provisionais são pedidos quando o requerente não pode esperar os trâmites para receber o valor, pois o pagamento é imprescindível para a sua sobrevivência e sustento.
Nos dois casos, o pagamento é provisório, apenas se tornando definitivo no final do processo judicial. O que vai definir a utilização de um sobre o outro é o quão urgente é o recebimento da pensão.
O divórcio em cartório é conhecido como divórcio extrajudicial ou divórcio amigável, e pode ser realizado quando as partes envolvidas não possuem filhos menores ou incapazes e estão de acordo quanto aos termos da separação, como partilha de bens, pensão alimentícia, entre outros.
Para dar entrada no divórcio em cartório, as partes devem estar assistidas por um advogado, que irá elaborar um acordo de divórcio e uma escritura pública de divórcio, que deve ser assinada por ambas as partes e por um tabelião de notas. Em seguida, o tabelião irá registrar a escritura no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado.
Esse tipo de divórcio é mais simples e rápido, e pode ser concluído em poucas semanas. Além disso, costuma ser mais econômico, já que envolve menos burocracia e custos com honorários advocatícios e judiciais. No entanto, é importante ressaltar que é necessário ter atenção aos detalhes e contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que todos os aspectos legais e os direitos das partes estejam sendo devidamente protegidos.
O bebê, mesmo estando em período de gestação, ainda tem os direitos garantidos.
Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido judicial para que a pensão se converta em pensão alimentícia, custeando a alimentação, saúde, vestimentas, lazer e outros pontos importantes para o seu desenvolvimento.
A partilha de bens no divórcio é a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, sejam eles comuns ou particulares de cada um dos cônjuges. Ela pode ser feita de forma consensual, quando o casal chega a um acordo, ou judicial, quando não há consenso. É importante destacar que nem todos os bens são passíveis de divisão, como é o caso dos bens de uso pessoal e aqueles adquiridos antes do casamento. Além disso, é necessário avaliar a possibilidade de haver bens que tenham sido adquiridos em conjunto com terceiros ou de possuir alguma restrição legal para sua divisão. A partilha deve ser feita de forma justa e equilibrada, levando em consideração as condições financeiras e as necessidades de cada cônjuge.
Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais ou por meio de decisão judicial, levando em consideração sempre o melhor interesse da criança ou adolescente. Em relação à pensão alimentícia, esta também pode ser acordada entre as partes ou estabelecida pelo juiz, de acordo com as necessidades da criança ou adolescente e as possibilidades financeiras dos pais. É importante lembrar que a pensão alimentícia é um direito dos filhos e tem como objetivo garantir o seu sustento e bem-estar, devendo ser paga regularmente pelo genitor responsável.
A mudança de nome após o divórcio pode ser solicitada pelo cônjuge que deseja retomar o nome de solteiro. É um procedimento opcional e pode ser feito tanto na via judicial quanto na extrajudicial (em cartório). Para a mudança de nome em cartório, é necessário que o divórcio tenha sido consensual e que não existam filhos menores de idade. Já na via judicial, é possível fazer a mudança de nome mesmo em casos de divórcio litigioso ou quando existem filhos menores envolvidos. Em ambos os casos, é necessário apresentar os documentos exigidos e cumprir as exigências legais. É importante lembrar que a mudança de nome não é obrigatória e cabe a cada pessoa decidir se deseja ou não retomar o nome de solteiro após o divórcio.
O reconhecimento e dissolução de união estável é um processo legal que visa reconhecer a união estável como uma relação familiar e, em seguida, dissolvê-la mediante acordo entre as partes ou através de um processo judicial. Na prática, esse processo é semelhante a um divórcio, mas é aplicado a casais que viviam juntos em uma união estável, ou seja, uma relação duradoura e pública, com o objetivo de constituir uma família, mas sem formalização através do casamento. Durante o processo, é possível definir questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, se necessário. O reconhecimento e dissolução de união estável é um direito garantido pela Constituição Federal e é importante para proteger os direitos dos casais em uniões estáveis que desejam encerrar sua relação.
Sim, uma pessoa pode entrar com o pedido de alimentos compensatórios caso a situação econômica dos indivíduos fique muito diferente após a separação, com o objetivo de tornar a realidade financeira de ambos mais similar.
Enquanto uma das partes não tiver estabilidade econômica, é possível entrar com o pedido de alimentos para compensar essa perda súbita no padrão de vida.
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Entendo que a separação é um momento delicado e estou à disposição para entender suas dores e seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.
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Dra. Taiane Chermont
Advogada formada há 5 anos, graduada pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde pude aprimorar meus conhecimentos e habilidades para ajudar a proteger os direitos de quem mais precisa e interesses das famílias. Também tenho Pós Graduação em Direito Constitucional e Pós graduanda em Direito de Família e Direito Processual Civil.
Além de advogada, sou mãe e entendo a importância de proteger o que é mais precioso para nós. Como advogada, ofereço atendimento humanizado e personalizado, onde meu objetivo é sempre entender suas necessidades e oferecer soluções eficazes.
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