Férias, 13º , hora extra?? Quais valores entram no cálculo da pensão?
1º Cada caso é um caso!
2º Não há, na lei, um valor estabelecido como parâmetro (30% é mito!)
3º Observa-se a NECESSIDADE (de quem pede) e a POSSIBILIDADE (de quem paga)
Entram na base de cálculo TODAS as verbas de natureza remuneratória
Ex: férias, 13º, adicional noturno, adicional por feriado trabalhado, hora extras, participação nos lucros.
Não entram no cálculo as verbas de natureza indenizatória
EX: aviso prévio, vale alimentação, vale transporte, acidente de trabalho.
ATENÇÃO: o FGTS apesar de ter natureza indenizatória pode sim ser utilizado para saldar dívida de alimentos.
Temos duas possibilidades referentes a quem paga:
- Tem renda fixa:
Será fixado um percentual com base no salário líquido, observando todas as verbas remuneratórias
- Tem renda variável e / ou é autônomo
Será fixado com base no salário mínimo. Observe que toda vez que o salário mínimo subir, a pensão também será reajustada.
Lembrete: estar desempregado não é desculpa para não pagar pensão!!