Férias, 13º , hora extra?? Quais valores entram no cálculo da pensão?

1º Cada caso é um caso!

2º Não há, na lei, um valor estabelecido como parâmetro (30% é mito!)

3º Observa-se a NECESSIDADE (de quem pede) e a POSSIBILIDADE (de quem paga)

Entram na base de cálculo TODAS as verbas de natureza remuneratória

Ex: férias, 13º, adicional noturno, adicional por feriado trabalhado, hora extras, participação nos lucros.

Não entram no cálculo as verbas de natureza indenizatória

EX: aviso prévio, vale alimentação, vale transporte, acidente de trabalho.

ATENÇÃO: o FGTS apesar de ter natureza indenizatória pode sim ser utilizado para saldar dívida de alimentos.

Temos duas possibilidades referentes a quem paga:

  • Tem renda fixa:

Será fixado um percentual com base no salário líquido, observando todas as verbas remuneratórias

  • Tem renda variável e / ou é autônomo

Será fixado com base no salário mínimo. Observe que toda vez que o salário mínimo subir, a pensão também será reajustada.

Lembrete: estar desempregado não é desculpa para não pagar pensão!!